Portaria MCID n. 1.295, de 5 de outubro de 2023
Regulamenta a iniciativa Minha Casa, Minha Vida Cidades e demais aportes de recursos públicos aplicáveis à linha de atendimento de provisão financiada de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), de que trata a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 09/10/2023, Edição 193, Seção 1, p. 8), a Portaria MCID n. 1.295/2023, expedida pelo Ministério das Cidades, regulamentando o Programa Minha Casa, Minha Vida Cidades (MCMV Cidades) e demais aportes de recursos públicos aplicáveis à linha de atendimento de provisão financiada de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Portaria entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a Portaria, o MCMV Cidades é composto pelas seguintes modalidades: MCMV Cidades-Emendas; MCMV Cidades-Contrapartidas ou MCMV Cidades-Terrenos. A iniciativa, segundo o texto legal, busca “ampliar o acesso ao financiamento habitacional, a partir da redução ou supressão do valor de entrada exigido ao mutuário nas operações de financiamento habitacional” ou “reduzir as prestações mensais, a partir da redução do valor a ser financiado pelos mutuários nas operações decorrentes de financiamentos habitacionais.”
Fonte: IRIB.
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