Portaria MCID n. 520, de 5 de junho de 2024
Institui procedimento de oferta de unidades habitacionais novas ou usadas, em caráter excepcional, pela linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-FAR, para destinação a famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente em decorrência do estado de calamidade pública ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/06/2024, Edição 107, Seção 1, p. 1), a Portaria MCID n. 520/2024, expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), instituindo o procedimento de oferta de unidades habitacionais, em caráter excepcional, pela linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV-FAR), para destinação a famílias que tiveram suas casas atingidas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
A Portaria elenca os procedimentos relativos aos imóveis elegíveis, ao valor da subvenção e ao fluxo operacional, dentre outros itens.
Fonte: IRIB.
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