Portaria MCID n. 520, de 5 de junho de 2024
Institui procedimento de oferta de unidades habitacionais novas ou usadas, em caráter excepcional, pela linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-FAR, para destinação a famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente em decorrência do estado de calamidade pública ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/06/2024, Edição 107, Seção 1, p. 1), a Portaria MCID n. 520/2024, expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), instituindo o procedimento de oferta de unidades habitacionais, em caráter excepcional, pela linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV-FAR), para destinação a famílias que tiveram suas casas atingidas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
A Portaria elenca os procedimentos relativos aos imóveis elegíveis, ao valor da subvenção e ao fluxo operacional, dentre outros itens.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CAPADR aprova texto substitutivo ao PL n. 4.357/2023
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes