Portaria MCID n. 786, de 1º de agosto de 2024
Dispõe sobre a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 09/08/2024, Edição 153, Seção 1, p. 33), a Portaria MCID n. 786/2024, expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), dispondo sobre a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, os novos valores são os seguintes:
“I - famílias residentes em áreas urbanas: a) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais); b) Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais e um centavo) até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais); c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 (quatro mil e setecentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II - famílias residentes em áreas rurais: a) Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); b) Faixa Rural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 (quarenta mil reais e um centavo) até R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais); c) Faixa Rural 3 - renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 (sessenta e seis mil e seiscentos reais e um centavo) até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).”
Fonte: IRIB.
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