Portaria MDR n. 2.127, de 30 de junho de 2022
Regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de irrigação, para efeito do disposto no Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 04/07/2022, Edição n. 124, Seção 1, p. 18), a Portaria MDR n. 2.127/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de irrigação. A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, os projetos de investimento em infraestrutura do setor de irrigação deverão ser submetidos ao MDR, para obtenção da aprovação como prioritários, por pessoas jurídicas, constituídas sob a forma de Sociedades por Ações, ou também por suas sociedades controladoras, de modo a se enquadrarem nos benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431/2011. Além disso, cada projeto de investimento a ser financiado, no todo ou em parte, com os recursos oriundos da emissão de debêntures e/ou de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e/ou de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), nos termos do art. 3º do Decreto n. 8.874/2016 deverá ser submetido individualmente.
Fonte: IRIB.
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