Portaria MDR n. 2.668, de 29 de agosto de 2022
Altera a Portaria n. 114, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério das Cidades, que estabelece as condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/08/2022, Edição n. 165, Seção 1, p. 69), a Portaria MDR n. 2.668/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), alterando a Portaria n. 114/2019 do Ministério das Cidades, que trata das condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, a Portaria MDR n. 2.668/2022 altera o Anexo I da Portaria n. 114/2019, especificamente no que trata sobre os valores máximos de aquisição das unidades, dispondo sobre aportes adicionais de recursos, custos de itens de obra involuídos e desimobilização do empreendimento, dentre outros assuntos.
Fonte: IRIB.
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