Portaria MDR n. 3.242, de 9 de novembro de 2022
Aprova as diretrizes para a criação, a instituição e a atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM, nos municípios brasileiros.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/11/2022, Edição n. 214, Seção 1, p. 20), a Portaria MDR n. 3.242/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que aprova as diretrizes para a criação, a instituição e a atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), nos municípios brasileiros. A Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
Segundo o texto legal, o CTM é constituído pelos dados do cadastro territorial associados aos dados dos cadastros temáticos e é o inventário oficial e sistemático das parcelas do município. A Portaria ainda estabelece que os referidos cadastros temáticos “são gerenciados por diferentes órgãos públicos ou privados e compreendem conjuntos de dados relacionados às parcelas sobre aspectos estruturais, tais como: sociais, ambientais, habitacionais e não habitacionais, redes de infraestrutura, equipamentos, tributários, entre outros.”
Além disso, a Portaria dispõe que “parcela certificada é aquela cujos limites foram obtidos com apoio geodésico e com precisão estabelecida em norma específica, representando os limites legais ou de fato para que torne possível levá-la a registro”, e que “as ações de retificação, de parcelamento (loteamento e desmembramento) e de remembramento do solo deverão ser consideradas nos processos de atualização do cadastro territorial, gerando parcelas certificadas.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Instrução Normativa PRES/INSS n. 139, de 10 de novembro de 2022
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano