Portaria ME n. 1.683, de 16 de março de 2022
Cria o Programa Aproxima com a finalidade de regulamentar o disposto no art. 7º da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 17/03/2022, Edição n. 52, Seção 1, p. 27), a Portaria ME n. 1.683/2022, que cria o Programa Aproxima com a finalidade de regulamentar o disposto no art. 7º da Lei n. 14.118/2021, que institui o Programa Casa Verde e Amarela. A Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022.
De acordo com o texto legal, o Programa Aproxima tem a finalidade de promover o direito à moradia a famílias de baixa renda residentes em áreas urbanas, por meio da destinação dos bens imóveis da União, nos termos do disposto no art. 7º da Lei n. 14.118/2021.
Os imóveis destinados ao Programa Aproxima serão incorporados ao patrimônio da União e deverão estar localizados em área urbana consolidada, situada dentro do perímetro urbano delimitado em lei pelo poder público local, com malha viária implantada, organizada em quadras e lotes predominantemente edificados, prevalecendo o uso e ocupação do solo com edificações residenciais, comerciais, institucionais ou mistas e com serviços e infraestrutura urbana implantados.
As famílias beneficiárias das unidades habitacionais de interesse social edificadas no imóvel da União deverão ter, no máximo, renda bruta mensal de cinco salários mínimos e atender às condições de enquadramento definidas em regulamento pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Instrução normativa RFB n. 2.070, de 16 de março de 2022
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!