Portaria MMA/MDA n. 1.309, de 4 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para reconhecer e regularizar o uso e a ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas, localizadas na Amazônia Legal.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 05/02/2025, Edição 25, Seção 1, p. 67), a Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025, expedida pelos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), dispondo sobre os procedimentos administrativos para reconhecimento e regularização do uso e ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas na Amazônia Legal. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Dentre outros assuntos, o texto legal trata sobre o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), que, conforme art. 36, “será coletivo, inalienável, indivisível e por prazo indeterminado.”
Além disso, o art. 46 determina que, “caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima promover o registro do CCDRU junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.”
Fonte: IRIB.
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