Portaria MRE n. 419, de 22 de novembro de 2022
Estabelece critérios para a utilização, outorga de permissão e controle do uso de imóveis funcionais no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 24/11/2022, Edição n. 221, Seção 1, p. 50), a Portaria MRE n. 419/2022, expedida pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), estabelecendo critérios para a utilização, outorga de permissão e controle do uso de imóveis funcionais no âmbito do Ministério. A Portaria entra em vigor 7 dias após a publicação e aplicar-se-á às permissões já em curso na data de sua vigência, salvo exceções.
Segundo a Portaria, “é vedada a locação, sublocação, empréstimo ou outras formas de desvio da função residencial dos imóveis funcionais administrados pelo MRE.” Além disso, o permissionário deve, dentre outras obrigações, destinar o imóvel a fins exclusivamente residenciais e não transferir, integral ou parcialmente, os direitos de uso do imóvel.
Fonte: IRIB.
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