Em 16/05/2024

Portaria MTE n. 729, de 15 de maio de 2024


Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/05/2024, Edição 93-B, Seção 1 – Extra B, p. 4), a Portaria MTE n. 729/2024, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), autorizando a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública. A Portaria entrou em vigor imediatamente.

A Portaria apresenta a relação dos 46 Municípios gaúchos alcançados pelo estado de calamidade reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que estão com a exigibilidade do recolhimento do FGTS suspensa. Além disso, estabelece que “os depósitos referentes às competências suspensas nos termos do art. 1º poderão ser efetuados em até 4 (quatro) parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido, conforme disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.



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