Portaria MTP n. 334, de 17 de fevereiro de 2022
Estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 87), a Portaria MTP n. 334/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico. A Portaria entra em vigor imediatamente.
Segundo o art. 1º da Portaria, “fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico”. Por sua vez, o Parágrafo único do mesmo artigo estabelece que “até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos ‘S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador’ e ‘S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos’ no eSocial.”
Veja, ainda, a íntegra da republicação da Portaria PRES/INSS n. 1.411/2022.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Retificação de registro administrativa – confrontante – notificação – Correios – AR – recebimento por filho menor de idade – nulidade afastada.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.