Em 19/12/2022

Portaria MTP n. 4.098, de 15 de dezembro de 2022


Altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 19/12/2022, Edição n. 237, Seção 1, p. 172), a Portaria MTP n. 4.098/2022, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que altera a Portaria MTP n. 667/2021. A Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2023.

O texto normativo dispõe, dentre outros assuntos, sobre parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista, bem como aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social.

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.



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