Portaria MTP n. 4.219, de 20 de dezembro de 2022
Altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas Normas Regulamentadoras em virtude da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022. (Processo nº 19966.100910/2021-44).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/12/2022, Edição n. 240, Seção 1, p. 1133) a Portaria MTP n. 4.219/2022, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas Normas Regulamentadoras (NRs) em virtude da Lei n. 14.457/2022. A Portaria entra em vigor em 20 de março de 2023.
Além da nova nomenclatura para a CIPA, que passa a ter a denominação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a Portaria traz alterações em diversas Normas Regulamentadoras, destacando-se as NRs ns. 01 e 05, que tratam, respectivamente, sobre Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e sobre a CIPA. A Portaria também estabelece que as organizações obrigadas a constituir CIPA, nos termos da NR n. 5, devem adotar as medidas relacionadas no texto, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Portaria MTP n. 4.227, de 20 de dezembro de 2022
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024