Portaria MTP n. 4.219, de 20 de dezembro de 2022
Altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas Normas Regulamentadoras em virtude da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022. (Processo nº 19966.100910/2021-44).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/12/2022, Edição n. 240, Seção 1, p. 1133) a Portaria MTP n. 4.219/2022, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas Normas Regulamentadoras (NRs) em virtude da Lei n. 14.457/2022. A Portaria entra em vigor em 20 de março de 2023.
Além da nova nomenclatura para a CIPA, que passa a ter a denominação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a Portaria traz alterações em diversas Normas Regulamentadoras, destacando-se as NRs ns. 01 e 05, que tratam, respectivamente, sobre Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e sobre a CIPA. A Portaria também estabelece que as organizações obrigadas a constituir CIPA, nos termos da NR n. 5, devem adotar as medidas relacionadas no texto, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Fonte: IRIB.
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