Portaria MTP n. 4.227, de 20 de dezembro de 2022
Disciplina as regras e os critérios para a implantação da portabilidade e da interoperabilidade de que trata a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulada pelo Decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.122239/2022-93).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/12/2022, Edição n. 240, Seção 1, p. 1134) a Portaria MTP n. 4.227/2022, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que disciplina as regras e os critérios para a implantação da portabilidade e da interoperabilidade de que trata a Lei n. 6.321/1976, regulada pelo Decreto n. 10.854/2021. A Portaria entra em vigor imediatamente.
A Portaria conceitua o termo “portabilidade” como “o procedimento de transferência de recursos financeiros da Emissora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) de origem para a Emissora do PAT de destino, decorrente de solicitação expressa pelo trabalhador, compreendendo as fases de solicitação, aceitação, notificação, confirmação e transferência dos recursos financeiros.” Além disso, determina que “a portabilidade será realizada mediante a solicitação expressa do trabalhador” e que esta “será gratuita, não podendo os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos serem repassados ao trabalhador.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Resolução SFB n. 21, de 15 de dezembro de 2022
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024