Portaria MTP n. 4.227, de 20 de dezembro de 2022
Disciplina as regras e os critérios para a implantação da portabilidade e da interoperabilidade de que trata a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulada pelo Decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.122239/2022-93).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/12/2022, Edição n. 240, Seção 1, p. 1134) a Portaria MTP n. 4.227/2022, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que disciplina as regras e os critérios para a implantação da portabilidade e da interoperabilidade de que trata a Lei n. 6.321/1976, regulada pelo Decreto n. 10.854/2021. A Portaria entra em vigor imediatamente.
A Portaria conceitua o termo “portabilidade” como “o procedimento de transferência de recursos financeiros da Emissora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) de origem para a Emissora do PAT de destino, decorrente de solicitação expressa pelo trabalhador, compreendendo as fases de solicitação, aceitação, notificação, confirmação e transferência dos recursos financeiros.” Além disso, determina que “a portabilidade será realizada mediante a solicitação expressa do trabalhador” e que esta “será gratuita, não podendo os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos serem repassados ao trabalhador.”
Fonte: IRIB.
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