Em 28/01/2022
Portaria MTP n. 91, de 18 de janeiro de 2022
Altera o Anexo I da Portaria/MTP n. 667, de 8 de novembro de 2021.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 28/01/2022, Edição n. 20, Seção 1, p. 137), a Portaria MTP n. 91/2022, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, alterando o Anexo I da Portaria/MTP n. 667/2021, que dispõe acerca das Multas Administrativas com Critérios Fixos de Cálculo decorrentes de infrações nas relações de trabalho. A Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Fonte: IRIB.
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