Portaria n. 02, de 12 de janeiro de 2022
Institui o Comitê Técnico do Sistema Eletrônico de Apostilamento.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 14/01/2022, Edição n. 10/2022, Seção Corregedoria, p. 8), a Portaria n. 02/2022, que institui o Comitê Técnico do Sistema Eletrônico de Apostilamento. Foram nomeados representantes da Corregedoria Nacional de Justiça e das entidades representativas dos Notários e Registradores. A Portaria entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, compete ao referido Comitê Técnico: “I – Analisar e deliberar sobre as proposições de desenvolvimento de novas funcionalidades apresentadas por serventias e usuários; II – Acompanhar a implementação, no sistema, das ferramentas previstas no Provimento n. 62, de 2017, em especial do apostilamento eletrônico de documentos (art. 14), do banco de dados de sinais públicos (art. 4º, § 4º) e da comunicação de inutilização do papel de segurança (art. 16, caput); III – Fixar prazos para a implementação de novas funcionalidades e para a correção de erros identificados no sistema; IV – Deliberar sobre os pedidos de cessão do código-fonte do sistema, efetuados por países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, encaminhando parecer para decisão do Corregedor Nacional de Justiça; V – Acompanhar os índices de satisfação de atendimento às serventias autorizadas e aos usuários do serviço, adotando as medidas necessárias para que tais índices se mantenham em patamar satisfatório; VI – Homologar as novas versões do sistema; e VII – Propor a descontinuidade do sistema em caso de obsolescência ou surgimento de novas ferramentas.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Imóveis com mais de 30% de RPPN poderão ser isentos do pagamento de ITR
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes