Portaria n. 1.252, de 15 de junho de 2022
Dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa nº 26, de 26 de novembro de 2005.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/06/2022, Edição n. 116, Seção 1, p. 29), a Portaria n. 1.252/2022, expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que revoga a Instrução Normativa INCRA n. 26/2005. A Portaria entra em vigor a partir de 04/07/2022.
De acordo com o art. 1º da Portaria, fica revogada a da Instrução Normativa INCRA n. 26/2005, que “fixa roteiro para a troca de informações entre o Incra e os Serviços de Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, alterada pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e do Decreto n° 4.449, de 30 de outubro de 2002.”
Fonte: IRIB.
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