Portaria SPU/ME n. 5.551, de 20 de junho de 2022
Altera o inciso IV do art. 2º da Portaria SPU/ME 7.778, de 30 de junho de 2021.
	Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/06/2022, Edição n. 116, Seção 1, p. 40), a Portaria SPU/ME n. 5.551/2022, expedida pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU/ME), alterando o inciso IV do art. 2º da Portaria SPU/ME n. 7.778/2021, incluído pela Portaria SPU/ME n. 2.793/2022, que regulamenta os procedimentos e o cronograma para realização da remição de foro mediante procedimento simplificado, que poderá ser realizado pelo aplicativo SPUApp. A Portaria entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto, a remição de foro dos imóveis enquadrados na Portaria SPU/ME n. 7.778/2021, localizados nos Municípios dos Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins deverá ter início até o dia 29/07/2022.
Fonte: IRIB.
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