Portaria n. 10, de 12 de julho de 2021
Institui o Serviço de Informações ao Cidadão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - SIC/Coaf, designa a Autoridade de Monitoramento de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 13/07/2021, Edição n. 130, Seção 1, p. 26), a Portaria COAF n. 10/2021, que, além de outras providências, institui o Serviço de Informações ao Cidadão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (SIC/COAF). A Portaria entra em vigor em 02 de agosto de 2021.
Segundo o texto da Portaria, os pedidos de acesso à informação formulado com base na Lei n. 12.527/2011 e apresentado ao COAF devem ser registrados exclusivamente na Plataforma Fala.BR. Também não serão prestadas, no âmbito do SIC/COAF, informações protegidas por hipóteses legais de restrição de acesso relacionadas às atribuições institucionais do COAF.
Fonte: IRIB.
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