Portaria n. 12, de 10 de fevereiro de 2022
Institui a Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 11/02/2022, Edição n. 37/2022, Seção Corregedoria, p. 14), a Portaria n. 12/2022, que institui a Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial (CGDEX), considerando que os repositórios das Serventias Extrajudiciais são considerados arquivos públicos, nos termos dos arts. 2º e 7º da Lei n. 8.159/1991, c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n. 6.015/1973 e art. 46 da Lei n. 8.935/1994. A Portaria entra em vigor imediatamente.
Segundo o art. 2º da Portaria, são atribuições da CGDEX: “I – elaborar e submeter à Corregedoria Nacional de Justiça propostas de regulamentação de procedimentos de gestão e preservação documental do serviço extrajudicial; II – propor e apoiar a realização de treinamento de servidores e magistrados que atuam nas Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, bem como promover a capacitação de serventuários das diversas especialidades, em questões relacionadas à gestão documental, preservação digital e memória no Foro Extrajudicial; III – fomentar a preservação da memória, no que diz respeito a livros de registros públicos e notas dotados de relevante valor histórico e cultural para a sociedade brasileira; e IV – outros assuntos de interesse da atividade notarial e registral relacionados à gestão documental e à preservação da memória.”
Já o art. 3º determina que a CGDEX será composta, dentre outros integrantes, de um representante dos Notários e um representante dos Registradores.
Fonte: IRIB.
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