Programa Habite Seguro é aprovado pela Câmara dos Deputados
Texto segue para apreciação pelo Senado Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 10/02/2022, a Medida Provisória n. 1.070/2021 (MP), que institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro). De acordo com a MP, é permitido o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria para profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. A MP segue para apreciação pelo Senado Federal.
De acordo com a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, os imóveis urbanos novos, usados, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou terrenos para construção em até dois anos da assinatura do contrato poderão ser objeto do financiamento. Contudo, não será permitida a concessão de subvenção a quem já for proprietário de imóvel em qualquer parte do território nacional. Também são excluídos promitente compradores ou posseiros.
O texto original da MP previa que o Programa Habite Seguro beneficiaria policiais integrantes da polícia federal, da polícia rodoviária federal, das polícias civis, das polícias penais e das polícias militares; aos bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares; aos agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação; e aos integrantes das guardas municipais, observado o disposto na Lei n. 13.022/2014 e no regulamento do Programa Habite Seguro. Entretanto, substitutivo preliminar, de autoria do Relator, Deputado Federal Coronel Tadeu (PSL-SP), inclui outras categorias como beneficiárias, como os agentes socioeducativos; agentes de trânsito; policiais ferroviários federais; e policiais legislativos (que poderão contar com as condições especiais ofertadas pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio). O Relator ainda propôs a inclusão dos cônjuges e dos pensionistas dos beneficiários falecidos. No caso dos dependentes, estes poderão contar com as condições facilitadas, desde que o profissional tenha falecido em razão do exercício do cargo.
Assista à reportagem na TV Câmara:
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da TV Câmara.
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