Portaria n. 13, de 11 de fevereiro de 2022
Aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva, que exercem a função de agente regulador do ONR na Corregedoria Nacional de Justiça.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/02/2022, Edição n. 40/2022, Seção Corregedoria, p. 65), a Portaria n. 13/2022, assinada pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que “aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva, que exercem a função de agente regulador do ONR na Corregedoria Nacional de Justiça.” A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo o Anexo da Portaria, o Regimento disciplina assuntos como o exercício e a função do agente regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), seus órgãos de apoio, a Câmara de Regulação, os processos administrativos, dentre outros temas.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
PEC n. 39/2011 poderá ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Mandado de Usucapião. Princípio da Especialidade Objetiva – violação.
- Alienação Fiduciária. Consolidação da propriedade – credor fiduciário. Leilão – anulação. Devedor falecido. Credor – herdeiros – acordo – recompra do imóvel – inviabilidade.
- A reforma do Código Civil e as mudanças quanto ao regime de bens – Parte I