Portaria n. 13, de 11 de fevereiro de 2022
Aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva, que exercem a função de agente regulador do ONR na Corregedoria Nacional de Justiça.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/02/2022, Edição n. 40/2022, Seção Corregedoria, p. 65), a Portaria n. 13/2022, assinada pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que “aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva, que exercem a função de agente regulador do ONR na Corregedoria Nacional de Justiça.” A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo o Anexo da Portaria, o Regimento disciplina assuntos como o exercício e a função do agente regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), seus órgãos de apoio, a Câmara de Regulação, os processos administrativos, dentre outros temas.
Fonte: IRIB.
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