Portaria n. 46, de 14 de junho de 2022
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de junho de 2021.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 17/06/2022, Edição n. 145/2022, Seção Corregedoria, p. 10), a Portaria CN-CNJ n. 46/2022, prorrogando o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46/2021, que tem como objetivo “promover o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, visando ao aprimoramento dos serviços de registro de imóveis.” A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, fica prorrogado por mais 90 dias o prazo para conclusão das referidas atividades, bem como para a apresentação de relatório pelo Grupo de Trabalho.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara dos Deputados aprova MP n. 1.103/2022
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano