Portaria n. 46, de 14 de junho de 2022
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de junho de 2021.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 17/06/2022, Edição n. 145/2022, Seção Corregedoria, p. 10), a Portaria CN-CNJ n. 46/2022, prorrogando o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46/2021, que tem como objetivo “promover o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, visando ao aprimoramento dos serviços de registro de imóveis.” A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, fica prorrogado por mais 90 dias o prazo para conclusão das referidas atividades, bem como para a apresentação de relatório pelo Grupo de Trabalho.
Fonte: IRIB.
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