Portaria n. 526, de 23 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre as condições gerais para a aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 24/02/2022, Edição n. 39, Seção 1, p. 16), a Portaria n. 526/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre as condições gerais para a aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela. A Portaria entra em vigor a partir do dia 02/03/2022.
De interesse dos Registradores de Imóveis, destacam-se os arts. 11 e 12 do texto legal, que dispõem, respectivamente, sobre a transmissão inter vivos do imóvel e a instituição de cláusula de inalienabilidade. Já o art. 7º, § 1º, IX determina que a subvenção econômica concedida com recursos do FAR às famílias beneficiárias do Programa compreende os custos com as “despesas cartorárias necessárias ao registro e à transferência da unidade habitacional à família beneficiária, observado o disposto no art. 10 da Lei n. 14.118, de 2021”.
Fonte: IRIB.
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