Portaria n. 580, de 31 de março de 2022
Dispõe sobre a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação - CRO, prevista art. 10 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/04/2022, Edição n. 63, Seção 1, p. 30), a Portaria n. 580/2022, expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que dispõe acerca da emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO), prevista no art. 10 do Decreto n. 10.592/2020, além de outras providências. A Portaria entra em vigor imediatamente.
A Portaria estabelece os procedimentos necessários à expedição da CRO para ocupações incidentes em terras situadas em áreas rurais da União, definida no art. 10 do referido Decreto, bem como define das áreas passíveis de emissão da Certidão e os requisitos para emissão da certidão de reconhecimento de ocupação, além de outras disposições.
Fonte: IRIB.
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