Resolução CVM n. 84, de 31 de março de 2022
Dispõe sobre os registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC e revoga as Instruções CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003 e nº 550, de 17 de julho de 2014.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/04/2022, Edição n. 63, Seção 1, p. 60), a Resolução CVM n. 84/2022, que dispõe sobre os registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC). A Resolução entra em vigor a partir de 2 de maio de 2022.
De acordo com os arts. 2º e 3º da Resolução, respectivamente, “quando ofertados publicamente, os CEPAC são valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976” e “podem ser utilizados, por seus detentores, no pagamento da área de construção que supere os padrões estabelecidos pela legislação de uso e ocupação do solo, até o limite fixado pela lei específica que aprovar a operação urbana consorciada.”
Fonte: IRIB.
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