Portaria CNJ n. 66, de 09 de setembro de 2021
Corregedoria Nacional de Justiça prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de junho de 2021.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 13/09/2021, Edição n. 236/2021, Seção Corregedoria, p. 9), a Portaria CNJ n. 66/2021, que prorroga, por 90 dias, a contar do dia 06/09/2021, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria CN n. 46/2021. O GT tem como objetivo o aperfeiçoamento do Provimento CNJ n. 94/2020. A Portaria entra em vigor imediatamente.
Representando os Registradores de Imóveis, integram o GT o Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins; o Coordenador da Revista de Direito Imobiliário do IRIB (RDI), Ivan Jacopetti do Lago; o Presidente do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Imóveis (ONR), Flauzilino Araújo dos Santos, e o Ex-Presidente do IRIB, Sérgio Jacomino.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Decreto n. 10.791, de 10 de setembro de 2021
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!