Portaria n. 929, de 20 de julho de 2022
Estabelece critérios para a alienação de rodovias federais, a celebração de convênios de delegação voltados à exploração, por meio de concessão, de trechos de rodovias federais, e dispõe sobre os procedimentos relacionados à transferência e reversão de bens vinculados a rodovias federais.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 21/07/2022, Edição n. 137, Seção 1, p. 26), a Portaria n. 929/2022, expedida pelo Ministério da Infraestrutura, que, dentre outras providências, estabelece critérios para a alienação de rodovias federais e dispõe sobre os procedimentos relacionados à transferência e reversão de bens vinculados a tais rodovias. A Portaria entra em vigor imediatamente.
Segundo o art. 16, II da Portaria, que trata do procedimento para reversão do patrimônio rodoviário delegado, a Secretaria Nacional de Transportes Terrestres solicitará ao delegatário o “levantamento de todo o histórico documental da delegação, preferencialmente em mídia digital, incluindo, mas não se limitando ao inventário atualizado dos bens rodoviários, pendências de desapropriação, contratos com terceiros, licenciamentos, processos judiciais e do Ministério Público, órgãos de controle externo e demais documentações que possam vir a demandar ações subsequentes.” Para tal levantamento, o Parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece que “os imóveis que foram porventura desapropriados deverão ser entregues com toda a documentação cartorial regularizada, juntamente com o respectivo documento de registro emitido pelo competente Cartório de Imóveis, comprovando que a titularidade dos imóveis desapropriados foi transferida à União.”
Fonte: IRIB.
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