Portaria n. 96, de 2 de agosto de 2021
Dispõe sobre os procedimentos para a transferência e recebimento de bens públicos vinculados à delegação da administração ou à outorga para exploração de rodovias federais.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 03/08/2021, Edição n. 145, Seção 1, p. 29), a Portaria n. 96/2021, que dispõe acerca dos procedimentos para a transferência e recebimento de bens públicos vinculados à delegação da administração ou à outorga para exploração de rodovias federais. A Portaria tem vactio legis de 60 (sessenta dias) contados da data da publicação.
Segundo o art. 11, Parágrafo único da Portaria, que trata dos procedimentos para elaboração de Termo de Arrolamento e Devolução de Bens relacionados às rodovias federais delegadas, para o levantamento de todo o histórico documental da delegação, “os imóveis que foram porventura desapropriados deverão ser entregues com toda documentação cartorial regularizada, juntamente com o respectivo documento de registro emitido pelo competente Cartório de Imóveis, comprovando que a titularidade dos imóveis desapropriados foi transferida à União.”
Fonte: IRIB.
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