Portaria Normativa CGU n. 71, de 10 de abril de 2023.
Aprova enunciados referentes à aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 17/04/2023, Edição 73, Seção 1, p. 169) a Portaria Normativa CGU n. 71/2023, expedida pela Controladoria-Geral da União (CGU), aprovando 12 Enunciados referentes à aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI). A Portaria entra em vigor imediatamente.
Dentre os Enunciados aprovados, pode-se destacar os Enunciados CGU ns. 11 e 12, que tratam, respectivamente, das restrições de acesso em virtude da desarrazoabilidade ou desproporcionalidade do pedido e de informações pessoais.
Vale lembrar que, a Resolução CNJ n. 389/2021 alterou a Resolução CNJ n. 215/2015 para incluir as Serventias Extrajudiciais na LAI.
Fonte: IRIB.
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