Portaria Normativa n. 52/GM/MME, de 19 de outubro de 2022
Estabelece as normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore no regime de produção independente de energia ou de autoprodução de energia, de que trata o art. 5º, inciso I, do Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/10/2022, Edição n. 200, Seção 1, p. 65), Portaria Normativa n. 52/GM/MME/2022, expedida pelo Ministério de Minas e Energia (MME), estabelecendo as “normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore no regime de produção independente de energia ou de autoprodução de energia.” A Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2022.
De acordo com o texto, a Portaria apresenta definições e termos técnicos relativos às atividades de geração de energia elétrica offshore, além de dispor sobre os requisitos da cessão de uso e delegar à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a competência para firmar o contrato de cessão de uso e realizar os atos necessários à formalização deste contrato.
Fonte: IRIB.
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