Portaria RFB n. 231, de 13 de outubro de 2022
Altera a Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/10/2022, Edição n. 196, Seção 1, p. 66), a Portaria RFB n. 231/2022, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), alterando a Portaria RFB n. 34/2021, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União. A Portaria entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, o Anexo XI da Portaria RFB n. 34/2021, fica substituído pelo Anexo Único publicado na Portaria RFB n. 231/2022. O mencionado anexo trata de informações sobre certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Fonte: IRIB.
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