Portaria SAF/MAPA n. 293, de 19 de dezembro de 2022
Estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/12/2022, Edição n. 238, Seção 1, p. 11), a Portaria SAF/MAPA n. 293/2022, expedida pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/MAPA), estabelecendo condições e procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A Portaria entra em vigor imediatamente.
O texto normativo trata de assuntos como os beneficiários e exigências para a inscrição no CAF; a documentação obrigatória para a inscrição; as vedações para inscrição no CAF, dentre outros. Dentre os dispositivos, destaca-se o art. 7º, que relaciona a documentação comprobatória de propriedade e de posse legal da terra.
Fonte: IRIB.
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