Portaria SAF/MAPA n. 293, de 19 de dezembro de 2022
Estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/12/2022, Edição n. 238, Seção 1, p. 11), a Portaria SAF/MAPA n. 293/2022, expedida pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/MAPA), estabelecendo condições e procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A Portaria entra em vigor imediatamente.
O texto normativo trata de assuntos como os beneficiários e exigências para a inscrição no CAF; a documentação obrigatória para a inscrição; as vedações para inscrição no CAF, dentre outros. Dentre os dispositivos, destaca-se o art. 7º, que relaciona a documentação comprobatória de propriedade e de posse legal da terra.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Instrução Normativa MDR n. 47, de 14 de dezembro de 2022
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024