Portaria SEDDM/ME n. 8.207, de 13 de setembro de 2022
Torna sem efeito a Portaria SEDDM/ME n. 8.181, de 12 de setembro de 2022.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/09/2022, Edição n. 175, Seção 1, p. 172) a Portaria SEDDM/ME n. 8.207/2022, expedida pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia (SEDDM/ME), tornando sem efeito a Portaria SEDDM/ME n. 8.181/2022, divulgada no Boletim do IRIB n. 5.171.
De acordo com o texto legal, a Portaria SEDDM/ME n. 8.207/2022 torna sem efeito a Portaria SEDDM/ME n. 8.181/2022, que regulamentou a Portaria Interministerial n. 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União (CGU). A Portaria Interministerial instituiu regime especial de governança de destinação de imóveis da União e a Portaria SEDDM/ME n. 8.181/2022, agora sem efeito, dentre outros assuntos, estabelecia as formas de destinação de imóveis geridos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) da SEDDM/ME e incluía no referido rol a possibilidade de alienação por: “a) Doação; b) Permuta; c) Venda, quando a proposta estiver instruída como dispensa ou inexigibilidade de licitação; d) Remição de foro, exceto as enquadráveis na Portaria SPU/ME nº 7796, de 30 de junho de 2021; e e) Destinação de imóveis para integralização de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário.”
Fonte: IRIB.
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