Portaria SEDDM/ME n. 9.239, de 20 de outubro de 2022
Regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 21/10/2022, Edição n. 201, Seção 1, p. 22), a Portaria SEDDM/ME n. 9.239/2022, expedida pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados (SEDDM) do Ministério da Economia (ME), regulamentando a Portaria Interministerial n. 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União. A Portaria entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, a Portaria determina que a destinação de imóveis da União, ou parcela deste(s), deverá observar o regime especial de governança instituído pela portaria, que compreende as diversas formas de destinação de imóveis geridos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) da SEDDM.
Fonte: IRIB.
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