Portaria SEDDM/SPU/ME n. 2.517, de 2 de março de 2021
Institui o Programa SPU+ e dispõe sobre seus objetivos, forma de implementação, gestão e governança.
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (D.O.U. de 10/03/2021, Edição 46, Seção 1, p. 27) a Portaria SEDDM/SPU/ME n. 2.517/2021, que institui o Programa SPU+ e dispõe sobre seus objetivos, forma de implementação, gestão e governança.
O SPU+ tem como premissas a inovação, a modernização e a transformação da gestão e governança do patrimônio imobiliário da União.
Tais objetivos estão descritos nos incisos I a XV do art. 2º da Portaria e seu desenvolvimento ocorrerá em três fases distintas e contará com três módulos, previstos nos incisos I a III do art. 4º: “I – Módulo de Alienação, contemplando ações para incremento da venda de imóveis, doação, regularização fundiária e remição de foro; II – Módulo de Racionalização, mediante a aplicação da engenharia patrimonial no uso dos imóveis da administração pública (permutas, adequação do espaço, dentre outras ações); e III – Módulo de Cessão e Concessão, ampliando as cessões onerosas e em condições especiais e as CDRUs - Cessões de Direito Real de Uso (onerosas e gratuitas).”
A Portaria entra em vigor imediatamente.
Fonte: IRIB.
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