Portaria SGD/MGI n. 11.229, de 12 de dezembro de 2025
Estabelece diretrizes para a criação e gestão de contas digitais na Plataforma gov.br, visando a segurança, a usabilidade e a confiança no ambiente digital.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/12/2025, Edição 239, Seção 1, p. 111), a Portaria SGD/MGI n. 11.229/2025, expedida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI), estabelecendo diretrizes para a criação e gestão de contas digitais na Plataforma gov.br. A Portaria entrou em vigor imediatamente, revogando a Portaria SGD/MGI n. 10.863/2025.
Além de revogar a mencionada Portaria, o texto ainda dispõe, em seu art. 8º, que “as contas digitais na Plataforma gov.br podem realizar assinaturas eletrônicas, respeitados os níveis mínimos previstos no art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e o disposto na Portaria SGD/MGI Nº 11.230, de 12 de dezembro de 2025.”
Fonte: IRIB.
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