Portaria SPU/ME n. 10.348, de 5 de dezembro de 2022
Dispõe sobre o processo de avaliação dos imóveis da União a serem integralizados em Fundos de Investimento Imobiliário - FIIs e a forma de homologação dos laudos de avaliação.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 07/12/2022, Edição n. 229, Seção 1, p. 96), a Portaria SPU/ME n. 10.348/2022, expedida pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), dispondo acerca do processo de avaliação dos imóveis da União a serem integralizados em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e a forma de homologação dos laudos de avaliação. A Portaria entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.
Segundo o texto normativo, a avaliação dos imóveis públicos a serem integralizados nos FIIs poderá ser realizada por empresa especializada e os laudos de avaliação dos imóveis públicos deverão ser homologados, nos termos previstos na Portaria, ficando a integralização dos bens nos FIIs condicionada a esta homologação, sendo dispensada a homologação no caso previsto no §2º do art. 21 da Lei n. 13.240/2015. Além disso, os laudos de avaliação realizados por bancos públicos federais e empresas públicas são dispensados do processo de homologação do laudo de avaliação, conforme art. 11-C, § 8º, da Lei n. 9.636/1998.
Fonte: IRIB.
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