Portaria SPU/ME n. 10.571, de 12 de dezembro de 2022
Institui a Plataforma Unificada de Gestão Imobiliária da União (SPUNet).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/12/2022, Edição n. 236, Seção 1, p. 80), a Portaria SPU/ME n. 10.571/2022, expedida pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU), instituindo a Plataforma Unificada de Gestão Imobiliária da União (SPUNet). A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto, a SPUNet é um “instrumento de gestão do patrimônio imobiliário da União, de uso da administração pública direta e indireta, sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, contemplando os imóveis de propriedade da administração pública federal direta e indireta, autárquicas e fundacionais” e “substituirá, gradativamente, a partir de dezembro de 2022, no prazo de 18 (dezoito) meses, o Sistema Patrimonial Imobiliário da União (SPIUNET) e o Sistema Integrado de Administração Patrimonial (SIAPA).”
Fonte: IRIB.
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