Portaria SPU/ME n. 11.326, de 16 de setembro de 2021
Altera o inciso II do Art. 2° da Portaria SPU/ME 7.778, de 30 de junho de 2021.
	Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 20/09/2021, Edição n. 178, Seção 1 | p. 11), a Portaria SPU/ME n. 11.326/2021, que altera a relação de cidades para realização da remição de foro mediante procedimento simplificado, que poderá ser realizado pelo aplicativo SPUApp. A Portaria entra em vigor imediatamente.
Segundo a alteração, a relação de cidades eleitas para remição de foro dos imóveis até 31/12/2021, prevista no inciso II do art. 2º da Portaria SPU/ME 7.778/2021, passa a ser a seguinte: Vitória (ES), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Florianópolis (SC), Barueri (SP), Guarujá (SP), Santana do Parnaíba (SP), Santos (SP), São Paulo (SP) e São Vicente (SP)
Fonte: IRIB.
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