Portaria SPU/ME n. 11.326, de 16 de setembro de 2021
Altera o inciso II do Art. 2° da Portaria SPU/ME 7.778, de 30 de junho de 2021.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 20/09/2021, Edição n. 178, Seção 1 | p. 11), a Portaria SPU/ME n. 11.326/2021, que altera a relação de cidades para realização da remição de foro mediante procedimento simplificado, que poderá ser realizado pelo aplicativo SPUApp. A Portaria entra em vigor imediatamente.
Segundo a alteração, a relação de cidades eleitas para remição de foro dos imóveis até 31/12/2021, prevista no inciso II do art. 2º da Portaria SPU/ME 7.778/2021, passa a ser a seguinte: Vitória (ES), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Florianópolis (SC), Barueri (SP), Guarujá (SP), Santana do Parnaíba (SP), Santos (SP), São Paulo (SP) e São Vicente (SP)
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Portaria SPU/ME n. 11.327, de 16 de setembro de 2021
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais