Portaria SPU/ME n. 2.793, de 29 de março de 2022
Altera o inciso III e inclui o inciso IV no art. 2º da Portaria SPU/ME 7.778, de 30 de junho de 2021.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 31/03/2022, Edição n. 62, Seção 1, p. 68), a Portaria SPU/ME n. 2.793/2022, que altera o cronograma para remição de foro dos imóveis enquadrados na Portaria SPU/ME 7.778/2021. A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, o art. 2º da Portaria SPU/ME 7.778/2021 passa a vigorar com alteração no inciso III e acréscimo do inciso IV, mantendo o cronograma de remição de foro para os Municípios que possuam imóveis no regime enfitêutico dos Estados do Ceará, Piauí, Paraná e Sergipe (31/03/2022) e estabelecendo o novo cronograma para os Municípios dos Estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins (20/06/2022).
Fonte: IRIB.
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