Portaria SPU/ME n. 657, de 25 de janeiro de 2022
Estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2022.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 26/01/2022, Edição n. 18, Seção 1, p. 16), a Portaria SPU/ME n. 657/2022, que estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2022. A Portaria entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, o valor mínimo de lançamento dos débitos de foro e taxas de ocupação de terrenos da União será de R$ 10,00 (dez reais), com possibilidade de pagamento em cota única com vencimento em 30 de junho de 2022. A Portaria ainda dispõe que, a critério do ocupante ou foreiro, o pagamento também poderá ser efetuado em até sete cotas sucessivas, desde que observados requisitos específicos.
Fonte: IRIB.
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