Portaria SPU/ME n. 7.778, de 30 de junho de 2021
Regulamenta os procedimentos e o cronograma para realização da remição de foro mediante procedimento simplificado.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 1º/07/2021, Edição n. 122, Seção 1 | p. 20), a Portaria SPU/ME n. 7.778/2021, que regulamenta os procedimentos e o cronograma para realização da remição de foro mediante procedimento simplificado, que poderá ser realizado pelo aplicativo SPUApp. A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, a remição de foro pelo procedimento simplificado de que trata o art. 16-I da Lei n. 9.636/1998, será instruída por processo administrativo específico e poderá ser realizada ad corpus. Além disso, a remição pelo procedimento simplificado admitirá apenas o pagamento à vista, com desconto de 25% previsto no art. 16-D da citada lei. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da remição do foro será disponibilizado pelo aplicativo SPUApp e, após o processamento de seu pagamento, o foreiro receberá pelo aplicativo SPUApp o Certificado de Remição de Aforamento, para averbação da remição do foro no respectivo cartório de registro de imóveis.
- Veja a Portaria SPU/ME n. 7.796/2021, que estabelece o valor limite do domínio direto do terreno para realização da remição de foro mediante procedimento simplificado.
Fonte: IRIB.
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