Portaria SPU/MGI n. 1.275, de 1º de março de 2024
Aprova o Plano Nacional de Avaliação de Imóveis – PNAV no âmbito da Secretaria de Patrimônio da União.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 08/03/2024, Edição 47, Seção 1, p. 43), a Portaria SPU/MGI n. 1.275/2024, expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), aprovando o Plano Nacional de Avaliação de Imóveis (PNAV) no âmbito da Secretaria. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, “o PNAV diagnosticou os imóveis que necessitam reavaliação segundo os critérios estabelecidos e distribuiu as metas de avaliação para cada Superintendência responsável até o ano de 2026.” Além disso, o § 1º do art. 2º da Portaria determina que “os bens imóveis reavaliados deverão ser lançados nos sistemas corporativos da SPU por meio de seu valor justo, oriundo de um laudo de avaliação ou relatório de valor de referência.”
Fonte: IRIB.
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