Portaria SPU/MGI n. 100, de 13 de fevereiro de 2023
Estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2023.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/02/2023, Edição 33, Seção 1, p. 29) a Portaria SPU/MGI n. 100/2023, expedida pela Secretaria de Gestão do Patrimônio da União (SPU) vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), estabelecendo os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2023. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conforme a Portaria, “o valor mínimo de lançamento dos débitos de foro e taxas de ocupação de terrenos da União será de R$ 10,00 para o ano de 2023, em atendimento ao § 9º do art. 11-B da Lei nº 9.636, de 1998.” Além disso, “o pagamento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União, relativo ao ano de 2023, poderão ser realizados em cota única, com vencimento em 30 de junho de 2023.”
A Portaria também estabelece que “as taxas de ocupação e os foros, com lançamentos gerados no processamento da Grande Emissão 2023 e que forem pagos em cota única até o seu vencimento, terão o benefício de até 10% de desconto” respeitadas as condições previstas nos incisos I e II do art. 3º.
Fonte: IRIB.
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