Portaria SPU/MGI n. 692, de 6 de fevereiro de 2024
Estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2024.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 08/02/2024, Edição 28, Seção 1, p. 52), a Portaria SPU/MGI n. 692/2024, expedida pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU/MGI), estabelecendo os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2024. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo a Portaria, “o valor mínimo de lançamento dos débitos de foro e taxas de ocupação de terrenos da União será de R$ 10,00 para o ano de 2024, em atendimento ao § 9º do art. 11-B da Lei nº 9.636, de 1998.” Além disso, o texto legal estabelece que “o pagamento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União, relativo ao ano de 2024, poderão ser realizados em cota única, com vencimento em 28 de junho de 2024.”
Fonte: IRIB.
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