Portaria SPU/MGI n. 7.857, de 29 de novembro de 2023
Estabelece procedimentos para a aferição do valor de imóveis da União enquadrados no art. 1º, § 2º, II do Decreto-Lei n. 1.876/1981, para fins de concessão de isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, aos usuários de imóveis da União considerados carentes ou de baixa renda.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/12/2023, Edição 234, Seção 1, p. 84), a Portaria SPU/MGI n. 7.857/1981, expedida pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU/MGI), estabelecendo procedimentos para a aferição do valor de imóveis da União enquadrados no art. 1º, § 2º, II do Decreto-Lei n. 1.876/1981, para fins de concessão de isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, aos usuários de imóveis da União considerados carentes ou de baixa renda. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Fonte: IRIB.
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