Possibilidade de extinção de usufruto vitalício: STJ decide que a falta de uso ou fruição do bem pode causar a perda do direito
Confira a opinião de Marcela de Freitas Santos publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Marcela de Freitas Santos intitulada “Possibilidade de extinção de usufruto vitalício: STJ decide que a falta de uso ou fruição do bem pode causar a perda do direito”, onde a autora destaca o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando a extinção por abandono e valorizando a função social da propriedade conforme o Código Civil. No texto, Marcela Santos destaca o acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.651.270-SP (REsp), onde a Corte entendeu que “a vitaliciedade não significa que o usufruto seja eternizado, pois, consoante o artigo 1.410, inciso VIII do Código Civil, o não uso ou fruição do bem é causa de sua extinção.” Para a autora, decisões como a apontada consagram “um marco para evitar futuras disputas judiciais em que há contratos para regularização de imóveis, com cláusulas de usufruto, garantindo que o direito ao instituto não seja perpetuado indefinidamente sem que haja o uso do bem.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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