Em 23/03/2022

Prefeitos, associações e moradores contam com fácil mecanismo de regularização fundiária urbana


Provimento n. 488/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, busca, pelo procedimento de jurisdição voluntária e de forma gratuita, a regularização de moradias de famílias que vivem normalmente de baixa renda.


Está em vigor desde 2020 o Provimento nº 488, da Corregedoria-Geral de Justiça, que visa, pelo procedimento de jurisdição voluntária e de forma gratuita, a regularização de moradias de famílias que vivem normalmente de baixa renda. Trata-se de dar àquele que ocupa área urbana residencial o seu respectivo título de domínio, excluídas as áreas de risco ambiental ou de preservação permanente.

Famílias que têm sua residência vista como irregular diante do poder público e da sociedade, vivendo sob a sombra da insegurança jurídica e da fragilidade de sua permanência no lar, podem regularizar sua situação.

O pedido de reconhecimento do domínio do imóvel de que trata o provimento poderá ser formulado ao juiz de direito pelo município, pela associação de moradores, autorizada pelos representados, ou pelos interessados. O magistrado, por sua vez, o conduzirá sempre buscando a solução consensual dos eventuais pontos controvertidos para o reconhecimento do domínio e sob a incidência do princípio da celeridade, informalidade e instrumentalidade.

Segundo o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, esse provimento permite ao prefeito, às associações e aos moradores a regularização das ocupações de imóveis, num procedimento que pode contar, de forma bem econômica, com o mecanismo de engenharia do próprio município, na confecção de mapa e memoriais descritivos.

Aquele que tiver interesse poderá ter acesso ao provimento no link https://www.tjms.jus.br/legislacao/visualizar.php?lei=34685&original=1.

Fonte: TJMS.



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