Prefeitura de Aparecida de Goiânia/GO reduz alíquota do ITBI para facilitar registro de imóveis
Alíquota reduziu de 2,5% para 1% e passou a valer a partir do dia 12 de abril até 10 de julho.
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia/GO, reduziu a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 2,5% para 1%. A medida teve início em 12/04/2021 e valerá até o dia 10/07/2021. A partir do dia 11/07/2021, a alíquota passará a ser de 1,5%. Além disso, em ambos os casos, será permitido o parcelamento do valor em até seis vezes.
A medida, de acordo com a informação divulgada pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia, busca facilitar o registro de imóveis. De acordo com o Secretário da Fazenda Municipal, André Luis Rosa, “o pagamento do ITBI é fundamental para garantir a propriedade do imóvel, através do registro, que é feito justamente após a quitação deste imposto.”
Para fazer jus ao desconto, o site da Prefeitura orienta o interessado a solicitá-lo nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Prefeitura de Aparecida de Goiânia. Tendo em vista a pandemia de Covid-19, é preciso agendar o atendimento no site da Prefeitura. Ademais, a solicitação da guia para pagar o ITBI pode ser feita também nos cartórios localizados em Aparecida de Goiânia. O interessado deverá apresentar, além dos documentos pessoais, contrato ou escritura de compra e venda do imóvel.
A pedido do Vice-Presidente do IRIB, José de Arimatéia Barbosa, o Secretário Municipal de Finanças de Campo Novo do Parecis/MT, Jaime Luís Ott, comentou o assunto. Ouça o áudio enviado por WhatsApp:
Fonte: IRIB, com informações da Prefeitura de Aparecida/GO (Allan David).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Senado Federal espera votar PL 4.348/2019 nesta quarta-feira
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano